Legislação Informatizada - Decreto nº 8.967, de 14 de Setembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.967, de 14 de Setembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões ao serviço activo ns. 220, 221 e 222 e um do da reserva sob n. 74 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1911, Página 11811 (Publicação Original)