Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.966, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.966, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916 para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, no anno de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.244, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 5:613$916 para pagamento de vencimentos ao capitão Fernando Alves de Souza Alão, da Força Policial do Districto Federal, no anno de 1909, de accôrdo com as decisões proferidas pelo Poder Judiciario Federal.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1911, Página 11677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 622 Vol. II (Publicação Original)