Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para attender ao augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, dada pelo decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911
| Pessoal | ||||||
| 1 | director geral - Aproveitada a verba - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................................. | 541$935 |
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| 3 | bibliothecarios (ex-chefes de secção) - Aproveitada a verba votada para tres chefes de secção - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................................. | 1:625$805 |
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| 4 | sub-bibliothecarios (ex-1os officiaes) - Aproveitada a verba votada para um secretario 1º official e tres 1os officiaes - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........................................................... | 2:167$740 |
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| 1 | sub-bibliothecario (ex-2º official) - Aproveitada a verba votada para um dos 2os officiaes - Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........ | 1:083$870 |
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| 4 | officiaes (ex-2os officiaes) - Aproveitada a verba para quatro 2os officiaes - Para differença de vencimento, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ | 2:167$740 |
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| 4 | officiaes - Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................... | 10:838$708 |
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| 7 | amanuenses - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... | 1:896$769 |
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| 7 | amanuenses - Para vencimentos, na razão de 375$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................. | 14:225$806 |
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| 6 | auxiliares - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... | 1:625$802 |
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| 10 | auxiliares - Para vencimentos, na razão de 275$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................... | 14:903$220 |
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| 1 | mecanico-electricista - Aproveitada a verba votada para um electricista - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ | 270$967 |
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| 1 | porteiro - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... | 270$967 |
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| 1 | ajudante de porteiro - Aproveitada a verba para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...................................................................................... | 270$967 |
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| 1 | 1 ajudante de porteiro - Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ | 1:354$838 |
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| 1 | 1 inspector technico - Para vencimentos, na razão de 350$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................ | 1:896$774 |
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| Para gratificação aos funccionarios que, na conformidade do art. 7º do regulamento, servirem de secretario e de thesoureiro, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................... | 1:354$838 |
56:496$746 | ||||
| A deduzir: | ||||||
| 1 | conservador - De 19 de julho a 31 de dezembro......................... | 2:438$709 | ||||
| 2 | continuos - Idem, idem................................................................ | 1:896$774 | 4:335$483 | |||
| 52:161$263 | ||||||
| Pessoal sem nomeação | ||||||
| 4 | ajudantes do mecanico electricista - Mantida a verba................. | $ | ||||
| 12 | guardas - Para salarios, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................ | 13:006$410 |
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| 4 | ascensoristas - Mantida a verba.................................................. | $ | ||||
| 24 | serventes - Mantida a verba........................................................ | $ | ||||
| 4 | serventes - Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 19 de julho a 31 de dezembro.......................................... | 2:251$612 |
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| 16:258$052 | ||||||
| A deduzir: | ||||||
| 1 | inspector das officinas de encadernação e artes graphicas - De 19 de julho a 31 de dezembro 1:896$774 | |||||
| Auxiliares de catalogação....................................... | 5:419$354 | 7:316$128 | 8:941$924 | |||
| Augmento............................................................... | ........................... | ............................ | 61:103$187 | |||
Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1911. - Carvalho de Souza, 1º official. Visto. - Rodrigues Barbosa, director de secção. Visto. - J. Bordini, director geral.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1911, Página 11551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 606 Vol. II (Publicação Original)