Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 61:103$187 para attender ao augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA  FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

 

Demonstração do augmento de despeza com a nova organização da Bibliotheca Nacional, dada pelo decreto n. 8.835, de 11 de julho de 1911

    Pessoal
1 director geral - Aproveitada a verba - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................................................  
 
541$935
     
3 bibliothecarios (ex-chefes de secção) - Aproveitada a verba votada para tres chefes de secção - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................................................  
 
 
1:625$805
     
4 sub-bibliothecarios (ex-1os officiaes) - Aproveitada a verba votada para um secretario 1º official e tres 1os officiaes - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro...........................................................  
 
 
2:167$740
     
1 sub-bibliothecario (ex-2º official) - Aproveitada a verba votada para um dos 2os officiaes - Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro........  
 
1:083$870
     
4 officiaes (ex-2os officiaes) - Aproveitada a verba para quatro 2os officiaes - Para differença de vencimento, na razão de 100$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................  
 
2:167$740
     
4 officiaes - Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................  
10:838$708
     
7 amanuenses - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................  
 
1:896$769
     
7 amanuenses - Para vencimentos, na razão de 375$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro.................................................  
14:225$806
     
6 auxiliares - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................  
 
1:625$802
     
10 auxiliares - Para vencimentos, na razão de 275$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................  
14:903$220
     
1 mecanico-electricista - Aproveitada a verba votada para um electricista - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................  
 
270$967
     
1 porteiro - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................  
 
270$967
     
1 ajudante de porteiro - Aproveitada a verba para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro......................................................................................  
 
270$967
 
1 1 ajudante de porteiro - Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................  
1:354$838
 
1 1 inspector technico - Para vencimentos, na razão de 350$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................  
1:896$774
 
Para gratificação aos funccionarios que, na conformidade do art. 7º do regulamento, servirem de secretario e de thesoureiro, de 19 de julho a 31 de dezembro.........................................................................  
 
1:354$838
 
 
56:496$746
      A deduzir:        
1 conservador - De 19 de julho a 31 de dezembro......................... 2:438$709  
2 continuos - Idem, idem................................................................ 1:896$774   4:335$483
      52:161$263
      Pessoal sem nomeação    
4 ajudantes do mecanico electricista - Mantida a verba.................  $  
12 guardas - Para salarios, na razão de 200$ mensaes, de 19 de julho a 31 de dezembro................................................................  
13:006$410
 
4 ascensoristas - Mantida a verba..................................................  $  
24 serventes - Mantida a verba........................................................  $  
4 serventes - Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 19 de julho a 31 de dezembro..........................................  
2:251$612
 
    16:258$052  
      A deduzir:    
1 inspector das officinas de encadernação e artes graphicas - De 19 de julho a 31 de dezembro 1:896$774    
Auxiliares de catalogação....................................... 5:419$354   7:316$128   8:941$924
Augmento............................................................... ........................... ............................ 61:103$187

    Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de setembro de 1911. - Carvalho de Souza, 1º official. Visto. - Rodrigues Barbosa, director de secção. Visto. - J. Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1911, Página 11551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 606 Vol. II (Publicação Original)