Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.956, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.956, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 138:187$077 para augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 138:187$077 para augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 

 

Demonstração do augmento de despeza com a reorganização da Assistencia a Alienados, dada pelo decreto n. 8.834, de 11 de julho de 1911.

    Pessoal
    Hospital:
Para differença de vencimentos ao director geral do hospital, na razão de 250$ mensaes, a contar de 25 de julho a 31 de dezembro...  
1:306$451
     
1 director do Instituto Neuro-Pathologico - Aproveitada a verba votada para um alienista, director do Pavilhão de Observação - Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................  
 
 
803$225
     
1 chefe do Laboratorio Anatomo-Pathologico - Aproveitada a verba votada para um director do Laboratorio Anatomo-Pathologico - Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro...................................  
 
 
803$225
     
4 alienistas - Aproveitada a verba votada para quatro alienistas - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, cada um, de 21 de julho a 31 de dezembro....................................  
 
2:141$032
     
1 alienista - Aproveitada a verba votada para um alienista adjunto do Hospicio - Para differença de vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................  
 
1:548$387
     
1 alienista - Para vencimentos a um alienista, na razão de 600$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................  
3:096$774
     
2 alienistas - Aproveitadas as verbas votadas para um pediatra e para um medico dos pavilhões de molestias infectuosas - Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, cada um, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................................  
 
 
2:061$516
 
1 alienista - Aproveitada a verba votada para o chefe dos serviços kinesotherapicos - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro..........................  
 
516$129
 
1 cirurgião gynecologista - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro..................................................................  
 
1:070$967
 
1 ophtalmologista, idem, idem........................................................... 1:070$967  
1 pharmaceutico - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro...................................................................................  
 
803$225
 
1 dentista - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................................................  
 
535$483
 
1 administrador - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 21 de julho da 31 de dezembro...................................................................................  
 
535$483
 
2 internos - Aproveitada a verba votada...........................................  $  
1 chefe de secretaria - Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................  
3:096$774
 
1 primeiro escripturario - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro.................................................................. 258$064  
1 archivista, idem, idem..................................................................... 258$064  
1 segundo escripturario, idem, idem.................................................. 258$064  
1 terceiro escripturario, idem, idem.................................................... 258$064  
1 continuo, mantida a verba votada...................................................  $  
1 porteiro, idem, idem........................................................................  $ 22:032$246
      A deduzir da tabella do orçamento:    
1 assistente do Laboratorio Anatomo-Pathologico, de 27 de julho a 31 de dezembro..............................................................................  
516$129
 
2 internos, de 25 de julho a 31 de dezembro..................................... 1:045$160  
1 quarto escripturario, de 27 de julho a 31 de dezembro.................. 1:290$322   2:851$611
      19:180$635
  Material  
 
Para aluguel de casas ao pharmaceutico, de 21 de julho a 31 de dezembro, na razão de 150$ mensaes.....................................................................................................................  803$225
    19:983$860
  Colonias  
      De alienados:  
1 director - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro........................................................................................  
 
535$483
 
1 pharmaceutico, idem, idem............................................................. 535$483  
1 administrador - aproveitada a verba votada, para um almoxarife - Para differença de vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 27 de julho a 31 de dezembro...................................................  
 
1:290$302
 
1 primeiro escripturario - Aproveitada a verba votada - Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 21 de julho a 31 de dezembro..................................................................  
 
535$483
 
1 segundo escripturario, idem, idem.................................................. 535$483  
      De alienadas:    
1 director - Para vencimentos, na razão de 850$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro.............................................................  
4:441$035
 
1 pharmaceutico - Para vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................................  
2:000$322
 
1 administrador - Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................................  
3:135$483
 
1 primeira escripturaria - Para vencimentos, na razão de 400$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................  
2:090$322
 
1 segunda escripturaria - Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 25 de julho a 31 de dezembro...................................  
1:567$744
 
16:758$057
      A deduzir da tabella do orçamento:    
1 alienista - De 27 de julho a 31 de dezembro.................................. 3:096$774  
1 alienista adjunta - Idem, idem........................................................ 1:548$387   4:645$161
  Material 2:112$896
      Colonia de Alienados:    
Auxilio para aluguel de casa, sendo na razão de 200$ mensaes para o director e na de 100$ para o administrador e para a pharmaceutica, de 25 de julho a 31 de dezembro..........................................................  
 
2:090$321
 
Ferragens, sementes, aves, animaes e material rodante..................... 4:000$000 6:090$321
Para occorrer ás despezas com a mudança da Colonia de Alienados da Ilha do Governador para a invernada dos Affonsos, adaptação e installação desta e da de alienadas, no Engenho de Dentro, e construcção de pavilhões..........................................  
 
100:000$000
      118:203$217
Recapitulação  
Hospital ............................................................................................................................... 19:983$860
Colonias .............................................................................................................................. 118:203$217
  138:187$077

    Primeira secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 6 de setembro de 1911. - Carvalho de Souza, 1º official. - Visto, Rodrigues Barbosa, director da secção. - Visto, J. Bordini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1911, Página 11316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 602 Vol. II (Publicação Original)