Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.950, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.950, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:490$666 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos ao chefe de secção addido Rubem Tavares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.434, de 4 do corrente mez, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:490$666 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos não recebidos pelo chefe de secção addido Rubem Tavares, a partir de 5 de setembro de 1909, data em que entrou em execução o decreto n. 2.092, de 31 de agosto do mesmo anno, até 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 10/9/1911, Página 11381 (Publicação Original)