Legislação Informatizada - Decreto nº 8.942, de 31 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.942, de 31 de Agosto de 1911

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil. para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 97ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 193 e 194, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1911, Página 11042 (Publicação Original)