Legislação Informatizada - Decreto nº 8.940, de 30 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.940, de 30 de Agosto de 1911

Crêa um Aprendizado Agricola na Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do .Norte, Estado de Alagôas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o accôrdo celebrado no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, em 22 de agosto corrente, entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Alagôas, para transferencia, a titulo gratuito, por parte deste, dos terrenos e installações da Estação Agronomica e Posto Zootechnico, estabelecidos em Satuba, municipio de Santa Luzia do Norte, resolve fundar um Aprendizado Agricola nos referidos estabelecimentos, de conformidade com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1911, Página 10983 (Publicação Original)