Legislação Informatizada - Decreto nº 8.925, de 28 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.925, de 28 de Agosto de 1911

Extingue o commando das torpedeiras e crêa o da defesa movel do porto do Rio de Janeiro

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que lhe expoz o almirante Ministro da Marinha e considerando que o commando geral das torpedeiras não dispõe de embarcações em numero sufficiente para constituir a organização daquella força naval;

     Considerando que a propria designação de commando geral das torpedeiras não satisfaz o pensamento de sua creação que teve em vista a unidade da direcção da defesa movel do porto do Rio de Janeiro;

     Considerando mais que é urgente reunir, provisoriamente, na ilha do Mocanguê, os contra-torpedeiros, já em beneficio da hygiene e saude, das respectivas guarnições, já garantia da conservação de seu material, facilidade de mobilização e vantagens de installação de depositos de mantimentos, carvão, sobresalentes e munições:

     Resolve extinguir o commando geral das torpedeiras crear o da defesa movel do porto do Rio de Janeiro, provisoriamente naquella ilha, reunindo alli os contra-torpedeiros até que designe definitivamente a base de operações como centro da força a que deverão elles pertencer; revogadas as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim, Marques Baptista de Leão.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 523 Vol. II (Publicação Original)