Legislação Informatizada - Decreto nº 8.906, de 16 de Agosto de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.906, de 16 de Agosto de 1911
Concede á sociedade anonyma Banque Brésilienne Italo-Belge autorização para estabelecer uma succursal na cidade de Santos e agencias nas cidades de Ribeirão Preto e Jahú, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Brésilienne Italo-Belge, com séde em Antuerpia, devidamente representada, resolve conceder á mesma sociedade autorização para estabelecer uma succursal na cidade de Santos e agencias nas cidades de Ribeirão Preto e Jahú, no Estado de S. Paulo, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 8.740, de 25 de maio de 1911, e mediante as condições alli prescriptas.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1911, Página 11811 (Publicação Original)