Legislação Informatizada - Decreto nº 8.894, de 10 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.894, de 10 de Agosto de 1911

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda-Nacional da comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia com a designação de 17ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha ambos sob n. 17, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1911, Página 10077 (Publicação Original)