Legislação Informatizada - Decreto nº 8.884, de 9 de Agosto de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.884, de 9 de Agosto de 1911
Proroga por 20 annos o prazo para o funccionamento da succursal ou caixa filial do London and River Plate Bank, Limited, nesta Capital e de suas agencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo no que requereu a Sociedade Anonyma London and River Plate Bank, Limited, com séde, em Londres, devidamente representada, resolve conceder-lhe prorogação, por 20 annos, do prazo concedido pelo decreto n. 591, de 17 de outubro de 1891, para o funccionamento de sua caixa-filial ou succursal nesta Capital, mediante as seguintes condições:
1ª Haverá na séde da succursal e das agencias um ou
mais directores e agentes munidos de plenos poderes de representação, inclusive
o de serem demandados perante os tribunaes;
2ª O
banco sujeitar-se-ha ás disposições que vigorarem no Brazil sobre as succursaes
e caixas-filiaes de bancos estrangeiros;
3ª As
questões suscitadas no Brazil entre terceiros e a administração do Banco serão
submettidas á decisão dos tribunaes brazileiros;
4ª
O banco só poderá realizar as operações até agora autorizadas e sujeitará á
approvação do Governo, para poderem produzir effeito no Brazil, quaesquer
modificações que introduza nos seus estatutos, inclusive a mudança de nome;
5ª O Governo reserva-se o direito de cassar em
qualquer tempo a autorização para o funccionamento do banco no Brazil, no caso
de verificar que a succursal ou qualquer das agencias infringe as leis
brazileiras, executando actos por ellas prohibidos;
6ª O funccionamento das actuaes agencias do banco e das que de futuro forem
estabelecidas será limitado ao prazo da presente
concessão;
7ª Para o estabelecimento no
Brazil de novas agencias ou succursaes, o banco solicitará a competente
autorização.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1911, Página 10153 (Publicação Original)