Legislação Informatizada - Decreto nº 8.881, de 7 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.881, de 7 de Agosto de 1911

Concede a The North British and Mercantile Insurance Company, com séde em Londres e Edimburgo, autorização para operar no Brazil em seguros terrestres e maritimós

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The North British and Mercantile Insurance Company, com séde em Londres e Edimburgo, por seus representantes, P. S. Nicolson & Comp., resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brazil, com os estatutos annexos ao decreto n. 9.456, de 4 de julho de 1885, e as alterações que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas:

      1ª A companhia só poderá realizar no Brazil operações de seguros terrestres e maritimos na proporção do capital que effectivamente tiver representado em valores brazileiros, até a importancia de 1.500:000$ (lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, § 2º).

      2ª São declaradas sem effeito as autorizações concedidas pelos decretos ns. 4.590, de 9 de setembro de 1870; 4.741, de 14 de junho de 1871; 4.866, de 2 de janeiro de 1872; 5.861, de 27 de junho de 1874; 6.183, de 26 de abril de 1876; 7.304, de 31 de maio de 1879, e 9.456, de 4 de julho de 1885.

      3ª A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brazileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que de futuro venham a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.

      4ª A companhia manterá nesta Capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes brazileiros, bem como um agente, nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.

      5ª A carta-patente autorizando-a a encetar operações será expedida desde que a companhia realize no Thesouro Nacional o deposito de 200:000$ em apolices da divida publica federal.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1911, Página 10073 (Publicação Original)