Legislação Informatizada - Decreto nº 8.878, de 2 de Agosto de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.878, de 2 de Agosto de 1911
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 22ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 43 e 44, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1911, Página 10021 (Publicação Original)