Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.873, DE 2 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.873, DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Concede autorização á « Brazil Company » para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Brazil Company », sociedade anonyma, com séde na cidade de Portland, Estados Unidos da America do Norte, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á « Brazil Company », para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1911, Página 9678 (Publicação Original)