Legislação Informatizada - Decreto nº 8.872, de 2 de Agosto de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.872, de 2 de Agosto de 1911
Crêa no municipio de Tubarão, Estado de Santa Catharina, um Aprendizado Agricola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com a disposição constante do art. 557 do decreto n. 8.319, de 30 de outubro de 1910, resolve crear no municipio de Tubarão, Estado de Santa Catharina, um Aprendizado Agricola, na conformidade do capitulo XXXI do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1911, Página 9630 (Publicação Original)