Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.871, DE 2 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.871, DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Providencia sobre a matricula no 1º anno do Curso Fundamental da Escola de Minas, em Ouro Preto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que os candidatos á matricula no 1º anno do Curso Fundamental da Escola de Minas, em Ouro Preto, com a nova organização dada ao ensino pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril ultimo, se acham actualmente impossibilitados de obter os certificados de exames a que se refere o art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910; considerando que se torna necessario tomar qualquer providencia, emquanto não fôr expedido o novo regulamento para a referida Escola,

Decreta:

     Art. 1º Os exames das materias exigidas pelo art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1910, para a matricula no 1º anno no Curso Fundamental da Escola de Minas, em Ouro Preto, emquanto não fôr expedido novo regulamento por essa Escola, serão prestados de accôrdo com o que estatue o mesmo artigo para o exame de mathematicas elementares e se effectuarão antes da época fixada para a realização deste ultimo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1911, Página 9630 (Publicação Original)