Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.869, DE 2 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.869, DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Abre no Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª - Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques - para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba até o encerramento do actual exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Resolve, nos termos da tabella B da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 650:000$, supplementar á verba 27ª - Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saques - do exercicio vigente, de que trata o art. 14 da referida lei, para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba até o encerramento do actual exercicio.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Joaquim Marques Baptista de Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1911, Página 9624 (Publicação Original)