Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.861, DE 2 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.861, DE 2 DE AGOSTO DE 1911
Concede á « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, autorização para operar no Brazil em seguros contra fogo e riscos de transporte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Hansa », Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha, por seu representante Alfred Hansen:
Resolve conceder á mesma companhia autorização para
funccionar no Brazil, com os estatutos apresentados e que a este acompanham,
mediante as seguintes clausulas:
1ª A
companhia só poderá realizar no Brazil operações de seguros contra fogo e riscos
de transporte na proporção do capital que effectivamente tiver representado no
Brazil (lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, § 2º) até a quantia de
600:000$000;
2ª A companhia se submetterá
ás leis vigentes e aos tribunaes brazileiros em todos os seus actos e
contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos
que de futuro venham a ser promulgados sobre a materia da presente
concessão;
3ª A companhia manterá nesta Capital um
representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os
negocios e reclamações:
4ª A carta patente
autorizando-a a encetar operações será expedida desde que a companhia apresente
o documento da Superintendencia Geral de Seguros, em Berlim, e realize no
Thesouro Nacional o deposito de 100:000$ em apolices da divida publica federal.
io de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1911, Página 9857 (Publicação Original)