Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.861, DE 2 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.861, DE 2 DE AGOSTO DE 1911

Concede á « Hansa » Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, autorização para operar no Brazil em seguros contra fogo e riscos de transporte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Hansa », Allgemeine Versicherungs-Aktien-Gesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha, por seu representante Alfred Hansen:

    Resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brazil, com os estatutos apresentados e que a este acompanham, mediante as seguintes clausulas: 

    1ª A companhia só poderá realizar no Brazil operações de seguros contra fogo e riscos de transporte na proporção do capital que effectivamente tiver representado no Brazil (lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 25, § 2º) até a quantia de 600:000$000; 
     2ª A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brazileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que de futuro venham a ser promulgados sobre a materia da presente concessão;
     3ª A companhia manterá nesta Capital um representante geral com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações:
     4ª A carta patente autorizando-a a encetar operações será expedida desde que a companhia apresente o documento da Superintendencia Geral de Seguros, em Berlim, e realize no Thesouro Nacional o deposito de 100:000$ em apolices da divida publica federal.

io de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1911, Página 9857 (Publicação Original)