Legislação Informatizada - Decreto nº 8.857, de 27 de Julho de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.857, de 27 de Julho de 1911

Transfere da comarca da capital para a de Campos Novos do Paranápanema a séde da 82ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,

Decreta:

     Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a de Campos Novos do Paranapanema a séde da 82ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1911, Página 9396 (Publicação Original)