Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.838, DE 26 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.838, DE 26 DE JULHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira Mamoré Railway Company.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 1º, n. 1, do decreto n. 1.180, de 25 de fevereiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento da quantia correspondente á medição dos materiaes recebidos do estrangeiro, no corrente anno, pela Madeira Mamoré Railway Company, nos termos do contracto de 14 de novembro de 1906.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HeRMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/07/1911


Publicação:
  • Diário Official - 29/7/1911, Página 9341 (Publicação Original)