Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.836, DE 26 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.836, DE 26 DE JULHO DE 1911
Approva o projecto e o respectivo orçamento das obras no canal da barra do rio Estrella, na baixada do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a clausula XXXl do contracto celebrado com a firma Gebrueder Goedhart A. G., para as obras de desobstrucção dos rios da baixada do Rio de Janeiro, decreta:
Art. 1º Ficam approvados, com as modificações que forem julgadas necessarias com o andamento dos trabalhos e indicações locaes, o projecto e o orçamento das obras a serem executadas no canal da barra do rio Estrella, na baixada do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a execução desses trabalhos, na importancia de 291:471$437, será aberto o necessario credito, de accôrdo com o art. 32, n. LII, lettra K da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 30/7/1911, Página 9395 (Publicação Original)