Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.828, DE 10 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.828, DE 10 DE JULHO DE 1911

Approva, com modificações, os estudos definitivos e os respectivos orçamentos do ramal de Uberaba a S. Pedro de Alcantara da Estrada de Ferro de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 12.076:616$173, dos trechos (2º, 3º, 4º e 5º) do ramal de Uberaba a S. Pedro de Alcantara da Estrada de Ferro de Goyaz, com o desenvolvimento total de 222k,221, comprehendido entre os kilometros 51.120 e 273.341, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, devidamente rubricados, observadas as modificações constantes dos referidos documentos.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/07/1911


Publicação:
  • Diário Official - 13/7/1911, Página 8612 (Publicação Original)