Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.826, DE 10 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.826, DE 10 DE JULHO DE 1911
Approva, com modificações, os estudos definitivos e os respectivos orçamentos da linha-tronco da Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 223k,60
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Goyaz e tendo em vista as informações prestadas pela repartição competente, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e os respectivos orçamentos, na importancia total de 12.026:213$520, da linha-tronco de Formiga a Goyaz, com o desenvolvimento de 223k.60, comprehendidos entre os kilometros 174k.560 e 397k,620 da Estrada de Ferro de Goyaz, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam devidamente rubricados e observadas as modificações constantes dos referidos documentos.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 13/7/1911, Página 8612 (Publicação Original)