Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.825, DE 10 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.825, DE 10 DE JULHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para os estudos dos prolongamentos e ramaes necessarios da rêde de viação ferrea cearense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo em vista o n. LXIII, lettra b, do referido artigo, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes necessarios á rêde de viação ferrea cearense e que se prendem á rêde de viação geral do paiz.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/07/1911


Publicação:
  • Diário Official - 16/7/1911, Página 8748 (Publicação Original)