Legislação Informatizada - Decreto nº 8.821, de 7 de Julho de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.821, de 7 de Julho de 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 60ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 178, 179 e 180, e um do da reserva, sob o n. 60, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em cotrario.
Rio de Janeiro, 7 de julho do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1911, Página 8679 (Publicação Original)