Legislação Informatizada - Decreto nº 8.820, de 7 de Julho de 1911 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 8.820, de 7 de Julho de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Victoria, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Victoria, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva, sob o n. 59, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1911, Página 8679 (Publicação Original)