Legislação Informatizada - Decreto nº 8.818, de 7 de Julho de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.818, de 7 de Julho de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 169, 170 e 171, e um de reserva, sob n. 57, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1911, Página 8432 (Publicação Original)