Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.808, DE 28 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.808, DE 28 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 13:225$804, ouro, para occorrer ás despezas com uma Legação na Turquia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de um credito para occorrer ás despezas, no corrente anno, com uma Legação na Turquia, creada pelo decreto n. 8.699, de 30 de abril proximo passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com as disposições do art. 2°, § 2°, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de 13:225$804, ouro, para occorrer no periodo de 9 de maio a 31 de dezembro do corrente anno, ás despezas com uma Legação na Turquia, sendo 11:612$903 destinados aos vencimento e representação do respectivo Ministro Residence, na razão de 18:000$, annuaes; 1:290$321 ao aluguel da casa para a chancellaria da Legação na razão de 2:000$, annuaes, e 322$ 580 ao expediente da Legação na razão de 500$ annuaes.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1911, Página 8549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1232 Vol. 1 (Publicação Original)