Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.804, DE 28 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.804, DE 28 DE JUNHO DE 1911

Approva, com modificações, os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho da linha ferrea da villa de Itabapoana a Bom Jesus de Itabapoana, na extensão de 15.600 metros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Ferrea do ltabapoana, concessionaria do trecho da linha ferrea da villa de Itabapoana a Bom Jesus de Itabapoana, em virtude do decreto n. 8.102, de 21 de julho de 1910, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento na importancia total de 680:462$228, do trecho de linha ferrea de Itabapoana, comprehendido entre a estação de Antonio Caetano e Bom Jesus de Itabapoana, com a extensão de 15.600 metros, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, observadas as modificações indicadas nas mesmas plantas.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/07/1911


Publicação:
  • Diário Official - 11/7/1911, Página 8484 (Publicação Original)