Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.796, DE 21 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.796, DE 21 DE JUNHO DE 1911

Approva as alterações feitas nos estatutos da Nord-Deutsche Versicherunga Gesellschaft, com séde em Hamburgo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a « Nord-Deutsche Versicherungs Gesellschaft », com séde em Hamburgo, devidamente representada, resolve approvar a alteração feita nos estatutos da mesma companhia, augmentando o capital social de marcos 10.000.000 para 12.500.000 marcos, conforme o documento que a este acompanha, ficando a companhia obrigada ás seguintes clausulas:

     1ª A companhia continuará a operar, como até a presente data, em seguros maritimos.

     2ª A companhia subordinar-se-ha a todas as exigencias das leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser adoptados no Brazil.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1912, Página 1619 (Publicação Original)