Legislação Informatizada - Decreto nº 8.792, de 21 de Junho de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.792, de 21 de Junho de 1911

Crêa um campo de demonstração no municipio do Espirito Santo, Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, e de conformidade com a lei n. 2.356, de 31 de dezembro do mesmo anno, resolve crear um campo de demonstração no municipio do Espirito Santo, Estado da Parahyba do Norte, o qual será organizado de accôrdo com o regulamento que baixou com o decreto n. 8.768, de 7 de junho de 1911.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1911, Página 8057 (Publicação Original)