Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.782, DE 14 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.782, DE 14 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 164:010$ supplementar á rubrica 5ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 2.368, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 164:010$, supplementar á rubrica 5ª do art. 21 da lei n. 2.356, da mesma data, para pagamento da augmento de vencimentos da mestrança e operarios dos arsenaes de guerra da União.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1911, Página 7339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1109 Vol. I (Publicação Original)