Legislação Informatizada - Decreto nº 8.780, de 7 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.780, de 7 de Agosto de 1911

Declara que ficam desapropriados varios terrenos nos morros de Itaipús e Ponta Grossa, na cidade de Santos, Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, verificada a utilidade da execução de obras complementares referentes á fortificação do porto de Santos, Estado de São Paulo, e usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida no decreto legislativo n. 1.021, de 26 de agosto do dito anno,

Decreta:

     Art. 1º Ficam desapropriados os terrenos denominados Suá, Prainha e Itaquitanduva, no morro de Itaipús, e Icanhema, no de Ponta Grossa, na referida cidade, e uma faixa de terra, do sitio Itaipús, situada na encosta daquelle morro, na área de quinze mil e setenta e oito e meio metros quadrados, conforme as plantas que acompanham o presente decreto e são por elle approvadas, das quaes constam as respectivas confrontações.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1911, Página 9857 (Publicação Original)