Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.775, DE 7 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.775, DE 7 DE JUNHO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LII, lettra i da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para proseguir no alargamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Lafayette, na direcção do valle do Paraopeba, para Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/06/1911


Publicação:
  • Diário Official - 9/6/1911, Página 7019 (Publicação Original)