Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.760, DE 31 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.760, DE 31 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:195$161 para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Affonso de Carvalho, de accrescimo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro do 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:195$161, para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Affonso de Carvalho, de accrescimo de vencimentos no periodo de 4 de janeiro de 1908 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1911, Página 6667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1079 Vol. I (Publicação Original)