Legislação Informatizada - Decreto nº 8.758, de 31 de Maio de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.758, de 31 de Maio de 1911
Crêa uma mesa de rendas de 1ª ordem em Itacoatiara, no Estado do Amazonas, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 82, n. 15, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Art. 1º Fica creada uma mesa de rendas de 1ª ordem em Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Art. 2º O numero classes e vencimentos do respectivo pessoal serão os da tabella annexa.
Art. 3º Fica aberto o credito de 134:775$ para occorrer ás despezas com a installação da mesma mesa de rendas e com o seu custeio no corrente exercicio.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da mesa
de rendas
federaes de Itacoatiara, a que se refere o decreto n. 8.758,
desta data
| NUMERO | CLASSES |
VENCIMENTO ANNUAL |
TOTAL GERAL | ||
| Soldo |
Gratificação |
Total | |||
| 1 | Administrador................................. | - | 9:600$000 | - | |
| 1 | Escrivão.......................................... | - | 6:000$000 | - | 15:600$000 |
| Força dos guardas | |||||
| 1 | Sargento commandante................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 6 | Guardas.......................................... | 1:600$000 | 800$000 | 14:400$000 | 18:000$000 |
| Capatazias | |||||
| 6 | Trabalhadores - Diaria de 5$ em 365 dias.......................................... | - |
- |
- |
10:950$000 |
| Embarcações | |||||
| Lancha a vapor | |||||
| 1 | Patrão............................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | |
| 1 | Machinista...................................... | 2:600$000 | 1:400$000 | 4:000$000 | |
| 1 | Foguista.......................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 4 | Marinheiros..................................... | - | 1:800$000 | 7:200$000 | 17:200$000 |
| Escaler | |||||
| 1 | Patrão............................................. | - | 2:400$000 | 2:400$000 | |
| 6 | Remadores.................................... | - | 1:800$000 | 10:800$000 | 13:200$000 |
| 74:950$000 | |||||
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911. - Francisco Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1911, Página 6711 (Publicação Original)