Legislação Informatizada - Decreto nº 8.758, de 31 de Maio de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.758, de 31 de Maio de 1911

Crêa uma mesa de rendas de 1ª ordem em Itacoatiara, no Estado do Amazonas, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 82, n. 15, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

     Art. 1º Fica creada uma mesa de rendas de 1ª ordem em Itacoatiara, Estado do Amazonas.

     Art. 2º O numero classes e vencimentos do respectivo pessoal serão os da tabella annexa.

     Art. 3º Fica aberto o credito de 134:775$ para occorrer ás despezas com a installação da mesma mesa de rendas e com o seu custeio no corrente exercicio.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.

 

 

Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da mesa de rendas  
federaes de Itacoatiara, a que se refere o decreto n. 8.758, desta data

NUMERO  
CLASSES
 
VENCIMENTO ANNUAL
TOTAL GERAL
 
Soldo 
 
Gratificação
 
Total
1 Administrador................................. - 9:600$000 -  
1 Escrivão.......................................... - 6:000$000 - 15:600$000
           
  Força dos guardas        
           
1 Sargento commandante................. 2:400$000 1:200$000 3:600$000  
6 Guardas.......................................... 1:600$000 800$000 14:400$000 18:000$000
           
  Capatazias        
           
6 Trabalhadores - Diaria de 5$ em 365 dias..........................................  
-
 
-
 
-
10:950$000
  Embarcações        
  Lancha a vapor        
1 Patrão............................................. 2:400$000 1:200$000 3:600$000  
1 Machinista...................................... 2:600$000 1:400$000 4:000$000  
1 Foguista.......................................... 1:600$000 800$000 2:400$000  
4 Marinheiros..................................... - 1:800$000 7:200$000 17:200$000
           
  Escaler        
           
1 Patrão............................................. - 2:400$000 2:400$000  
6 Remadores.................................... - 1:800$000 10:800$000 13:200$000
          74:950$000

    Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911. - Francisco Salles.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1911, Página 6711 (Publicação Original)