Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.748, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.748, DE 25 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichembach.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.412, desta data, decreta:

    Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 25:000$, para occorrer ao pagamento á Companhia Lithographica Hartmann & Reichemhach, pela impressão de 6.000 exemplares da carta da viação ferrea da Republica.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/05/1911


Publicação:
  • Diário Official - 27/5/1911, Página 6412 (Publicação Original)