Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.746, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.746, DE 25 DE MAIO DE 1911

Approva o plano e orçamento na importancia de 1:246$562, de quatro escadas de ferro junto á ponte fluctuante «Roadway», para o serviço de embarque e desembarque de passageiros no porto de Manáos, Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados o plano e orçamento na importancia de 1:246$562, que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de quatro escadas de ferro junto á ponte fluctuante denominada «Roadway» para o serviço de embarque e desembarque de passageiros no porto de Manáos, levada a referida despeza à conta do capital da companhia Manáos Harbour, Limited, na fórma dos seus contractos em vigor.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/06/1911


Publicação:
  • Diário Official - 3/6/1911, Página 6707 (Publicação Original)