Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.737, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.737, DE 25 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 123:143$775 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 123:143$775, para occorrer ao pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, conforme as contas constantes das mensagens de 9 de dezembro de 1909 e 2 de agosto de 1910, por serviços e fornecimentos feitos por diversos, a saber:   

Bruno & Comp........................................................................................................... 28:407$000
Companhia Federal de Fundição................................................................................. 20:710$000
Kobler & Comp........................................................................................................... 18:075$500
Laport, Irmão & Comp................................................................................................ 16:861$055
Os mesmos.................................................................................................................. 1:365$000
José Maria da silva Graça............................................................................................ 7:619$000
Borlido Maia & Comp................................................................................................. 4:997$680
A. V. Alello.................................................................................................................. 2:808$000
Alvaro F. Thedim Lobo................................................................................................ 3:800$000
Americo Ludolf............................................................................................................ 2:526$400
Companhia Materiaes de Construcção......................................................................... 800$000
Magalhães & Souza..................................................................................................... 2:391$000
M. de Souza Guimarães, successor de Magalhães & Souza........................................ 282$500
Alfredo Pinheiro........................................................................................................... 2:575$000
Silva &Machado........................................................................................................... 2:052$000
Proença, Echeverria & Comp....................................................................................... 1:114$740
Os mesmos................................................................................................................ 258$300
Dias Garcia & Comp.................................................................................................... 1:200$000
Christovão Fernandes & Comp.................................................................................. 919$800
Os mesmos................................................................................................................ 155$800
Justino Mendes........................................................................................................... 2:619$000
José Luiz Segura......................................................................................................... 1:002$600
Hermenegildo Eduard.................................................................................................. 250$000
Edmundo de Castro Goyanna...................................................................................... 158$400
Alberto Bins................................................................................................................. 195$000

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/05/1911


Publicação:
  • Diário Official - 27/5/1911, Página 6411 (Publicação Original)