Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.735, DE 23 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.735, DE 23 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 18.000:000$, ouro, afim de ser despendido á proporção que se for tornando necessario com a substituição do armamento do Exercito e a compra de outros petrechos bellicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, letra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no decreto legislativo n. 141, de 5 de julho do 1893, revigorado pelo art. 28 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 18.000:000$, ouro, afim do ser despendido á proporção que se for tornando necessario com a substituição do armamento do Exercito e a compra de outros petrechos bellicos.

Rio de Janeiro, 23 maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1911, Página 6386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 898 Vol. I (Publicação Original)