Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.710, DE 10 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.710, DE 10 DE MAIO DE 1911

Approva os planos e orçamento na importancia de 31:516$018, para a construcção de alpendres sobre a plataforma dos armazens ns. 1, 2, 3 e 4 da Manáos Harbour, Limited, destinados a abrigo das mercadorias que alli são descarregadas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, devidamente representada, decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados o plano e o orçamento na importancia de 31:516$018, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva secretaria de Estado, para a construcção de alpendres de ferro laminado sobre a plataforma dos armazens ns. 1, 2, 3 e 4 da «Manáos Harbour, Limited», destinados a abrigar as mercadorias descarregadas e o pessoal da intensidade dos raios solares; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma dos seus contractos em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/05/1911


Publicação:
  • Diário Official - 13/5/1911, Página 5751 (Publicação Original)