Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.708, DE 8 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.708, DE 8 DE MAIO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:

    Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/05/1911


Publicação:
  • Diário Official - 10/5/1911, Página 5581 (Publicação Original)