Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.708, DE 8 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.708, DE 8 DE MAIO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos do prolongamento do ramal de Araxá-Uberaba até Villa Platina.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/05/1911
Publicação:
- Diário Official - 10/5/1911, Página 5581 (Publicação Original)