Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.699, DE 30 DE ABRIL DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.699, DE 30 DE ABRIL DE 1911
Crêa uma legação na Turquia, regida por um Ministro Residente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 2.363, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Art. 1º. Fica creada uma Legação na Turquia, regida por um Ministro Residente, percebendo annualmente 18:000$, ouro, sendo 6:000$ de vencimentos e 12:000$ de representação, tendo mais 2:000$ para aluguel de chancellaria e 500$ para expediente.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1911, Página 5435 (Publicação Original)