Legislação Informatizada - Decreto nº 8.690, de 26 de Abril de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.690, de 26 de Abril de 1911

Augmenta de 30 % os vencimentos do procurador geral do Districto Federal em disponibilidade desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto nas alineas 2ª e 3ª do n. III do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

     Ficam augmentados de 30 %, a contar de 1 de janeiro do corrente anno, os vencimentos do desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim, procurador geral do Districto Federal, em disponibilidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1911, Página 5113 (Publicação Original)