Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.689, DE 26 DE ABRIL DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.689, DE 26 DE ABRIL DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 375:000$ para as despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, lettra d, § LII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 375:000$ para attender as despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/04/1911


Publicação:
  • Diário Official - 28/4/1911, Página 5068 (Publicação Original)