Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.646, DE 31 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.646, DE 31 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito 765:000$ para adaptação do Instituto Agricola de S. Bento das Lages ao regulamento do Ensino Agronomico, e execução do decreto n. 8.584, de 1 de março de 1911, que creou a Escola Média ou Theorico-Pratica da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 65 da lei n. 2.856, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 765:000$, para occorrer ás despezas com a adaptação do Instituto Agricola de S. Bento das Lages, no Estado da Bahia ao regulamento do Ensino Agronomico e para execução do decreto n. 8.584, de 1 de março do corrente anno, que creou a Escola Média Theorico-Pratica da Bahia.


Rio de Janeiro, 31 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1911, Página 3713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 355 Vol. 1 (Publicação Original)