Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.639, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.639, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Appova a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Santista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho Santista, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.746, de 31 de outubro de 1905. 7.099 e 7.153, de 3 de setembro e 22 de outubro de 1908, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Santista, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 22 de fevereiro ultimo ficado, porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Acta da assembléia geral ordinária e extraordinária
Aos 22 dias do mez de fevereiro de 1911, na sede social, á sua da Quintada n. 5, nesta cidade, á 1 hora da tarde, conforme a respectiva convocação publicada no Diário Official do Estado de 24 do mez findo, achando-se presentes treze Srs. accionistas, representando oito mil e trinta acções (8.030), com mil seiscentos e seis votos acclamado presidente da assembléa o Sr. Simão Guthmann, que, acceitando o cargo, convida para seus secretarios os Srs. Oscar L. Ribeiro e Henrique Metzger. Ficando assim constituída a mesa, o presidente abre sessão e declara que o fim da presente assembléa é para a leitura do relatorio, approvação do balanço encerrado a 31 de dezembro de 1910, parecer da commissão fiscal e eleição dos membros dessa mesma commissão que tem de servir no corrente exercício. Foi também lida e approvada a acta da ultima assembléa geral ordinária em 29 de janeiro do anno findo. Por proposta do accionista Henrique Metzger, é dispensada não só a leitura do relatorio, como do balanço e mais contas, assim tambem do parecer da commissão fiscal, por já terem sido publicados com antecedendia, sendo tudo approvado unanimemente e a discussão sobre o assumpto encerrada. Ao ser annunciada pelo Sr. secretario a eleição dos membros da commissão fiscal que tem de servir no corrente exercício, os directores Srs. commendador José Puglise Carbone, Antonio Marques Bento de Souza e Henrique Metzger apresentam a sua exoneração por motivo da reforma dos presentes, é encerrada a assembléa ordinaria para em seguida constituir-se em uma outra extraordinaria, debaixo da presidencia do mesmo Sr. Simão Guthmann, secretariado ainda pelos accionistas Srs. Oscar L. Ribeiro e Henrique Metzger, para tomar-se conhecimento de uma proposta sobre reforma dos estatutos apresentada pelos alludidos Sr. Guthmann, da casa Ernesto A. Bunge & J. Born, de Buenos Ayres, reforma esta cuja indicação é concebida nos seguintes termos: « 1º. A directoria fica autorizada a dar dinheiros sobre hypotheca» «2º. Poderá também emitir debentures dentro ou fôra do paiz» «3º. Não é necessário morar-se no paiz para se poder fazer parte do conselho administrativo da Sociedade.» «4º. Fica supprimido o § 2º do art. 7º dos actudes estatutos» Posta em discussão esta indicação e ninguém tomando a palavra, é a mesma approvada por todos os accionistas presentes. Em seguida o accionista Henrique Metzger propõe também uma modificação no art. 6º no tocante à administração: «reduzindo a quatro o número dos directores». Submettida a approvação da mesa, é também a proposta do Sr. Metzger approvada. Procedendo-se à eleição do conselho administrativo, da commissão fiscal e seus supplentes, são por aclamação eleitos: Para membros do conselho administrativo: Commendador José Puglise Carbone, Alfredo Hirsch, Antonio Marques Bento de Souza: Luiz Favilla, João Pereira Bueno e Vicente Teixeira Marques. Para supplentes da commissão fiscal: Menotti Pappini, Joaquim da Silva Pinto e Antonio Licchesi.
Após esta eleição, o presidente da mesa apresenta um voto de louvor á directoria ultima, sendo nisto acompanhado por todos os presentes. Em seguida o accionista Sr. Antonio Marques Bento de Souza propões que a mesa fique encarregada de assignar a acta desta sessão, o que é approvado por todos os presentes. Ninguem mais pedindo a palavra, é encerrada a presente se são:
S. Paulo, 22 de fevereiro de 1911. - S. Guthimann, presidente. - Oscar L. Ribeiro, 1º secretario. - H. Metzger, 2º secretario.
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Certifico que a Sociedade Anonyma Moinho Santista, com sede nesta capital, archivou nesta repartição sob n. 1.348, por despacho da Junta Commercial em sessão de hoje, as actas das assembléas geraes ordinaria e extraordinaria, realizadas em 22 do mez de fevereiro proximo findo, sendo uma approvando as contas do anno findo, de 1910, e outra modificando alguns artigos de seus estatutos; do que dou fé.
Secretaria da Junta Commercial do Estado de S. Paulo, 4 de março de 1911. Eu, J. de Andrade, secretario da Junta Commercial, a subscrevi, conferi e assigno. - J. A. de Andrade.
(Estavam o sello da Junta Commercial e uma estampilha estadual de 200 réis devidamente inutilizada.)
Visto, está conforme o original. - O Official da Junta. Aristides de Oliveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1911, Página 4201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 352 Vol. 1 (Publicação Original)