Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.631, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.631, DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministro da Fazenda o credito de 100:892$561, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1910.
O Preside da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82, n. 8, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazendo o credito de 100:892$561, supplementar á verba n. 18 - Alfandegas - do exercicio de 1910, para occorrer á despeza com o pessoal das Alfandegas do Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco e Espirito Santo, em cumprimento do art. 52 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, a saber:
Alfandega do Rio Grande do Norte.............................................................................................11:099$806 Alfandega do Ceará.....................................................................................................................25:722$009 Alfandega de Pernambuco............................................................................................................56:721$615 Alfandega do Espirito Santo............................................................................................................7:340$601
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1911, Página 3609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 348 Vol. 1 (Publicação Original)