Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.629, DE 29 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.629, DE 29 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de Viação e Obras Publicas Credito de 1.460: 971$002, ouro, para pagamento de 50.288.516 grammas de prata adquirida em 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 40, n. 2, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.460:971$002, ouro, para pagamento de 50.288.516 grammas de prata adquirida em 1910 para cunhagem de moedas.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1912, Página 1378 (Publicação Original)