Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.609-A, DE 15 DE MARÇO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.609-A, DE 15 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de 3 : 889$999, para pagamento ao lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Vieira de Araujo, de differenças de accrescimo de vencimentos atrazados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5°, do regulamento approvado pelo decreto n. 2,109; de 23 de dezembro de 1896, resolve, à vista do disposto no n. VIII do art. 3° da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3 :889$999, para pagamento ao lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Dr. João Vieira de Araujo, das differenças de accrescimo de vencimentos atrazados, no período de 10 de abril de 1902 a 18 de marco de 1907.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1911, Página 3031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 302 Vol. 1 (Publicação Original)